24 de setembro de 2012

Receita facilita acesso de empresas ao regime aduaneiro Recof

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira alterações nas regras do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). O valor mínimo de exportação anual para que a empresa ingresse no regime foi reduzido para US$ 10 milhões. Antes esse piso variava entre US$ 10 milhões e US$ 20 milhões dependendo do segmento da companhia.

“Isso abre a possibilidade de maior adesão”, disse o subsecretário de aduana e relações internacionais da Receita, Ernani Checcuci, que destacou ainda o fim da divisão dos critérios por setor. “Agora a gente vai abrir para todo segmento de montagem.” O objetivo é incentivar a industrialização no país, segundo ele.

O Recof favorece a indústria ao combinar suspensão tributária e facilidade logística. O regime permite que insumos e partes destinadas a processos industriais possam ser despachados com mais agilidade e, cumprindo alguns requisitos, há a suspensão do pagamento de tributos, segundo a Receita.

Esse regime aduaneiro “desonera a cadeia produtiva com suspensão de tributos, como Imposto de Importação e IPI, e tem vantagens logísticas, com processos aduaneiros mais simplificados”, destacou Checcuci.

Atualmente o Recof beneficia 23 empresas que representaram US$ 10,8 bilhões em exportações no ano passado e US$ 19,4 bilhões em importações. Essas companhias são dos setores de telecomunicações, informática, aeronáutica e segmento automotivo, por exemplo.

Segundo ele, 185 empresas poderão ingressar no regime, considerando os volumes de transações internacionais, alcançando uma corrente de comércio de US$ 29,3 bilhões (US$ 15,5 bilhões em importações e US$ 13,8 bilhões em exportações).

Dentre essas companhias, 12 pertencem à linha azul, programa aduaneiro em que há o compromisso da empresa em manter auditorias internas.

Checcuci citou que empresas que produzem itens da linha branca, máquinas e equipamentos, ótica, ferramentas, armas, construções pré-fabricadas e segmento naval (embarcações e plataformas) poderão aderir ao Recof.

A medida também flexibilizou o cumprimento das regras para as empresas no regime. O Fisco estendeu para mais dois anos o prazo para que essas indústrias atinjam os volumes de exportações requeridos. A alteração, reconhece a Receita, está relacionado à crise internacional.

“A extensão do prazo permite alcançar o patamar de operações exigido. Então dá uma carência de dois anos para que ela [empresa] se estruture. Se não alcançar esses valores, ela sai do regime e vai ter que pagar os tributos suspensos”, explicou.


Fonte: Jornal Valor Econômico

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