21 de fevereiro de 2011

Camex aumenta Imposto de Importação de três produtos

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) decidiu alterar a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), elevando as alíquotas do Imposto de Importação de três produtos. A Resolução Camex nº 7, que determina as alterações, foi publicada no Diário Oficial.

O difenilmetano diisocianato (NCM 3909.30.20) foi incluído na lista com alteração da alíquota de 14% para 20%. O produto químico, também conhecido como diisocianato de difenilmetano ou MDI polimérico, é utilizado na produção de espumas rígidas para isolamento térmico na indústria de refrigeração e de resinas para fundição, entre outras aplicações. A medida foi necessária tendo em vista que a crise econômica mundial iniciada em 2008 provocou excesso do produto no mercado global, o que levou não só à queda dos preços internacionais, como também intensificou a oferta em mercados emergentes, colocando em risco a continuidade da produção de MDI no Brasil.

Já as luvas de látex (NCM 4015.19.00) de uso não cirúrgico, com espessura não superior 0,10 milímetros, do tipo utilizado em procedimentos hospitalares e demais estabelecimentos de saúde, tiveram o Imposto de Importação elevado de 16% para 35%. O Gecex aprovou a alteração tendo em vista que a indústria nacional está realizando um esforço, por meio de investimentos em novas unidades de fabricação, para que o Brasil deixe de ser dependente da importação do produto.

Também houve alteração da alíquota, de 14% para 30%, para os moldes utilizados nos processos de moldagem por injeção ou compressão (NCM 8480.71.00). A elevação entra em vigor em 1° de março de 2011, em função de abertura de vaga na Lista de Exceções à TEC nessa data. A alteração foi aprovada diante da perda de competitividade da indústria nacional em relação aos moldes importados e da consequente redução de encomendas, o que coloca em risco a atuação de empresas e a manutenção de empregos no setor.

Reboques e semi-reboques

A Resolução nº 7 também reduz de 35% para 0% o Imposto de Importação para reboques e semi-reboques (NCM 8716.40.00) sem produção no Mercosul. São equipamentos para o transporte de cargas especiais, sem causar dano à infra-estrutura rodoviária. Entre os fatores que embasaram a aprovação da medida, merece destaque, além da inexistência de produção doméstica e regional, a expectativa de crescimento da demanda por este tipo de transporte em função das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

4 de fevereiro de 2011

MDIC e MCT publicam sete portarias com modificação de Processo Produtivo Básico

Foram divulgadas no Diário Oficial da União (DOU), seção 1, páginas 56 a 58, sete Portarias Interministeriais assinadas pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e Ciência e Tecnologia (MCT), que alteram o Processo Produtivo Básico (PPB) de alguns produtos.

A Portaria nº 12 altera o PPB para televisor com tela de cristal líquido, industrializado na Zona Franca de Manaus. Com isso, fica revogada a Portaria 163, de 24 de agosto de 2009.

A de nº 13 modificou artigos da Portaria 226, de 24 de dezembro de 2009, que trata de PPB para unidade digital de processamento montada em um mesmo corpo ou gabinete, do tipo servidor, industrializado na Zona Franca de Manaus.

Já a Portaria de nº 14 alterou o conteúdo da Portaria 225, de 24 de dezembro de 2009, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto unidade digital de processamento montada em um mesmo corpo ou gabinete, do tipo servidor.

A produção de dispositivo de cristal líquido - para produtos relacionados nas NCMs 8528 (televisores e monitores de vídeo) e 8471, industrializados na Zona Franca de Manaus - , também sofreu alteração de seu PPB. Assim, a Portaria nº 15 revogou a de nº 215, de 17 de dezembro de 2009.

A Portaria 16 modificou o Processo Produtivo Básico (PPB) para o dispositivo de cristal líquido para produtos das NCMs 8528 (televisores e monitores de vídeo) e 8471. Fica revogada a Portaria 216, de 17 de dezembro de 2009.

Considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.001052/2005-10, de 13 de janeiro de 2005, a Portaria 17 alterou a redação da Portaria 101, de 7 de abril de 1993. Com isso, revogou a Portaria 67, de 23 de março de 2010.

A última Portaria Interministerial publicada no DOU foi a nº 18 que modificou o PPB para os bens de informática industrializados na Zona Franca de Manaus. Com isso, fica revogada a Portaria 68, de 23 de março de 2010.

Consulta Pública

A Secretaria do Desenvolvimento da Produção também publicou hoje no DOU, seção 1, página 56, a Consulta Pública nº 3, de 2 de fevereiro de 2011, com proposta de fixação/alteração de Processos Produtivos Básicos para transformador elétrico de potência não superior a 3KVA, com núcleo de lâminas de aço magnético.

As sugestões sobre o assunto poderão ser encaminhadas em no máximo 15 dias para o MDIC – Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala 518, 5º andar, Brasília - DF, CEP: 70053-900. Fax: 0xx61-2027-7097 e para o e-mail: cgice@mdic.gov.br.

1 de fevereiro de 2011

Nota sobre Funcionamento do NOVOEX

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) informa que as operações de exportação relativas a cotas, drawback e registros de crédito estarão temporariamente indisponíveis no novo sistema Siscomex Exportação Web (NOVOEX) e deverão continuar a ser registradas no sistema ambientado no Sisbacen. As operações de registro de exportação não vinculadas a cota, drawback e registros de crédito continuarão disponíveis em ambos sistemas.

Visando dar uniformidade aos procedimentos, as operações relativas à utilização de cotas de exportação retornarão provisoriamente ao sistema anterior ambientado no Sisbacen. Oportunamente, serão divulgadas regras para adequação das operações que já foram cursadas no novo sistema.

As novas datas para implementação do NOVOEX, assim como para o desligamento do sistema antigo, serão definidas e divulgadas com a brevidade possível. O ambiente de treinamento do NOVOEX continua disponível para que os exportadores conheçam melhor o sistema e sejam realizados os ajustes técnicos necessários.