21 de fevereiro de 2011

Camex aumenta Imposto de Importação de três produtos

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) decidiu alterar a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), elevando as alíquotas do Imposto de Importação de três produtos. A Resolução Camex nº 7, que determina as alterações, foi publicada no Diário Oficial.

O difenilmetano diisocianato (NCM 3909.30.20) foi incluído na lista com alteração da alíquota de 14% para 20%. O produto químico, também conhecido como diisocianato de difenilmetano ou MDI polimérico, é utilizado na produção de espumas rígidas para isolamento térmico na indústria de refrigeração e de resinas para fundição, entre outras aplicações. A medida foi necessária tendo em vista que a crise econômica mundial iniciada em 2008 provocou excesso do produto no mercado global, o que levou não só à queda dos preços internacionais, como também intensificou a oferta em mercados emergentes, colocando em risco a continuidade da produção de MDI no Brasil.

Já as luvas de látex (NCM 4015.19.00) de uso não cirúrgico, com espessura não superior 0,10 milímetros, do tipo utilizado em procedimentos hospitalares e demais estabelecimentos de saúde, tiveram o Imposto de Importação elevado de 16% para 35%. O Gecex aprovou a alteração tendo em vista que a indústria nacional está realizando um esforço, por meio de investimentos em novas unidades de fabricação, para que o Brasil deixe de ser dependente da importação do produto.

Também houve alteração da alíquota, de 14% para 30%, para os moldes utilizados nos processos de moldagem por injeção ou compressão (NCM 8480.71.00). A elevação entra em vigor em 1° de março de 2011, em função de abertura de vaga na Lista de Exceções à TEC nessa data. A alteração foi aprovada diante da perda de competitividade da indústria nacional em relação aos moldes importados e da consequente redução de encomendas, o que coloca em risco a atuação de empresas e a manutenção de empregos no setor.

Reboques e semi-reboques

A Resolução nº 7 também reduz de 35% para 0% o Imposto de Importação para reboques e semi-reboques (NCM 8716.40.00) sem produção no Mercosul. São equipamentos para o transporte de cargas especiais, sem causar dano à infra-estrutura rodoviária. Entre os fatores que embasaram a aprovação da medida, merece destaque, além da inexistência de produção doméstica e regional, a expectativa de crescimento da demanda por este tipo de transporte em função das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

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