28 de setembro de 2012

Especialistas divergem sobre alíquota única de 4% para importados

“A Resolução nº 13 - que tenta pôr fim à guerra dos portos - não vai entrar em vigor em janeiro de 2013”. A afirmação foi feita pelo juiz da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo Luiz Fernando Mussolini Júnior.

A Resolução 13 determina que, a partir de janeiro de 2013, deve ser aplicada a alíquota única de 4% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas interestaduais de produtos importados.

No primeiro dia do XII Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, o juiz afirmou que os Estados não chegarão a um consenso durante a reunião do pré- Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que acontece nesta quinta-feira. “Não há clima político nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste para que se chegue a um consenso”, disse.

O coordenador do Confaz, Cláudio Trinchão, secretário da Fazenda do Maranhão, defende a prorrogação da entrada em vigor da nova alíquota. Por outro lado, este mês, o governo do Estado do Espírito Santo editou a Lei nº 9.907, que já institui a alíquota de 4%do ICMS para importados, a partir de janeiro, conforme a resolução do Senado. O governo do Rio Grande do Sul também é contrário ao adiamento da entrada em vigor da alíquota unificada.

Para Mussolini, a interpretação de alguns pontos da resolução ainda não são pacíficos. Ele considera que não está claro, por exemplo, se a alíquota única de 4% de ICMS abrange todas movimentações posteriores entre os Estados.

No debate sobre o tema, o jurista Hugo de Britto Machado, professor da Universidade Federal do Ceará (UFCE), criticou o Confaz por ter a unanimidade entre os Estados como parâmetro para a aprovação de medidas como esta. “Nenhum outro órgão colegiado exige a unanimidade. As decisões nunca passam porque o Estado de São Paulo nunca concorda”, afirmou o professor.
 
 
Fonte: Jornal Valor Econômico

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