31 de outubro de 2012

PRF e MPT fiscalizam cumprimento da lei do descanso em rodovia de MS

Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) realizaram, na manhã desta terça-feira (30), uma operação conjunta na BR-163, em Campo Grande. O objetivo da ação é levantar informações sobre as condições de trabalho dos motoristas profissionais e verificar se eles estão cumprindo a nova jornada de trabalho estabelecida por lei. As empresas que não cumprirem a determinação poderão ser multadas.

A fiscalização é feita através do tacógrafo - equipamento que registra a velocidade e o tempo de deslocamento dos veículos. Pela lei, os motoristas de caminhão devem ter 30 minutos de descanso a cada quatro horas na estrada.

Segundo o procurador do trabalho, Leontino Lima Júnior, a maior parte das irregularidades são cometidas pelos motoristas de transportadoras. “Percebemos que os motoristas autônomos geralmente respeitam a lei. As infrações são cometidas, geralmente, por motoristas ligados a alguma empresa”, disse ao G1.

Ainda segundo o procurador, as irregularidades registradas serão enviadas à Procuradoria Geral do Trabalho das cidades onde ficam localizadas as empresas. “Após esse trabalho, o Ministério Público vai ajuizar ações contra as empresas que não se adequaram e não cumprem a lei”. Júnior ressaltou ainda que as empresas poderão ser autuadas e poderão pagar multas e indenizações que podem chegar a R$ 100 mil.

Gilmar Medrado de Souza, de 32 anos, foi um dos motoristas profissionais abordados pelos policiais na rodovia. Ele transportou uma carga de caroço de algodão de Mato Grosso do Sul para São Paulo. O tacógrafo do caminhão apontou que, em um dos dias de viagem, ele não cumpriu as horas de descanso previstas por lei.

O motorista trabalha para uma transportadora, em regime comissionado, e ganha uma porcentagem do valor total da carga que leva. Ao G1, ele disse que a lei melhora o trabalho dos caminhoneiros. “O problema é a falta de estrutura nas estradas. Muitas vezes não encontramos lugar para parar e temos que continuar a viagem”, afirmou.

Jornada
 
A lei 12.619, de 30 de abril de 2012, alterou artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Entre as mudanças, a regulamentação do tempo de trabalho e de descanso.

A lei estabelece jornada de trabalho de 8 horas diárias e intervalo para descanso de 30 minutos a cada quatro horas ao volante.

Dados da PRF indicam envolvimento e pelo menos um veículo de carga a cada quatro acidentes nas estradas ocorre, em geral, devido ao cansaço e à exaustão dos motoristas profissionais, após extenuantes jornadas de trabalho. Dos 192,1 mil acidentes ocorridos em rodovias federais em 2011, 66,6 mil (34,7%) envolviam caminhões.


Fonte: G1



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