25 de outubro de 2012

Medida destina R$ 1,95 bi ao fomento de exportações pelos Estados

O governo editou nesta quarta-feira uma medida provisória destinando R$ 1,95 bilhão aos Estados, a título de fomento a exportações. A MP está no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira.

Na prática, os recursos são parte das compensações das perdas impostas pela Lei Kandir. A partir de 1996, a lei estendeu a isenção de ICMS às exportações de produtos primários e semielaborados, fazendo com que ela alcançasse os insumos e matérias primas utilizados na produção de mercadorias destinadas ao exterior.

Até então, eram livres do principal imposto estadual apenas os produtos finais de exportação. A extensão passou a gerar créditos tributários em favor das empresas, por causa do ICMS embutido no custo de aquisição de insumos e matérias primas.

Para ajudar os Estados a honrar esse crédito das empresas, nos últimos anos, o governo federal edita pelo menos uma medida provisória todos os anos compensando-os pela perda de arrecadação sobre exportações, embora sem referência direta à Lei Kandir, que definiu valores e critérios de distribuição dos recursos apenas para os primeiros anos após o início de sua vigência.

Na divisão dos R$ 1,95 bilhão hoje anunciados, levam mais Minas Gerais (24,81%), Mato Grosso (12,18%), Pará (10,09%), Espírito Santo (8,02%), Rio Grande do Sul (6,53%), Rio de Janeiro (5,62%), São Paulo (5,36%), Goiás (5,22%) e Paraná (4,58%). O Distrito Federal aparece no anexo da MP, mas a ele não é destinado qualquer percentual.

Os critérios de rateio entre os Estados a cada ano são sempre previamente pactuados com os governos estaduais e com a Comissão Mista de Orçamento do Congresso, durante a tramitação da lei orçamentária federal. Esse é um dos motivos pelos quais o governo não faz referência aos critérios da Lei Kandir, que eram diferentes e valeram para os primeiros anos das compensações.

Como a Constituição Federal manda repassar parte da receita de ICMS aos municípios, as prefeituras vão receber 25% das parcelas destinada pela MP de hoje ao respectivo Estado. O rateio entre as administrações municipais obedecerá aos coeficientes individuais de participação no produto da arrecadação do imposto para este ano.

A MP editada hoje permite que o valor a ser repassado a cada Unidade da Federação seja deduzido das dívidas vencidas e não pagas junto à União e entidades da administração federal indireta.

O Ministério da Fazenda poderá definir regras da prestação de informações pelos Estados sobre a efetiva manutenção e aproveitamento de créditos pelos exportadores . A falta de envio das informações poderá implicar suspensão do recebimento do auxílio previsto na medida, diz o texto.

 
Fonte: Jornal Valor Econômico

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