21 de janeiro de 2011

Novoex entra em funcionamento definitivo no dia 15 de março

A Portaria nº 4 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), prorrogou o prazo para o funcionamento concomitante do Novo Módulo do Siscomex Exportação Web (Novoex) com o Siscomex para o dia 15 de março. O prazo anteriormente estipulado para o desligamento definitivo do antigo sistema era 31 de janeiro.

A portaria define ainda um novo cronograma para que as operações sejam feitas apenas no novo sistema em substituição ao antigo. A partir de hoje, os Registros de Exportação (REs) sujeitos a tratamento de cotas somente poderão ser feitos no Novoex, conforme já estava previsto anteriormente na Portaria Secex nº 2

No entanto, os REs referentes ao regime drawback somente deverão ser registrados no Novoex a partir do dia 1º de fevereiro e os REs vinculados aos Registros de Crédito (RCs) devem ser feitos apenas no Novoex a partir de 15 de março. A portaria Secex nº 2 previa como prazo final para estes registros o dia 20 de janeiro.

Modernização

O Novoex pode ser acessado diretamente na internet, sem a necessidade de instalação de programas adicionais nos computadores dos usuários. Pelo sistema, os usuários podem gravar os REs e os RCs, estes últimos feitos para as exportações financiadas com recursos tanto privados como públicos.

Com novas funcionalidades, o Novoex possibilita o aproveitamento de informações de registros anteriores e ainda permite que os usuários possam fazer REs por lotes, o que facilita o trabalho dos operadores, além de reduzir o tempo das operações. O Novoex apresenta ainda interface mais interativa para os usuários, maior visibilidade do processo pelo exportador e pelo anuente, e permite a simulação prévia do RE.

Entre outras inovações do novo sistema podem ser destacadas a totalização online dos valores e quantidades informados pelo exportador com críticas para valores incompatíveis. No Novoex, serão efetuadas apenas as operações comerciais (RE e RC), sendo que todas as operações aduaneiras continuam a ser realizadas da mesma forma nos sistemas da Receita Federal.

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