30 de janeiro de 2013

Aumento no preço da gasolina pode chegar ao consumidor a partir de amanhã

O aumento de 6,6% no preço da gasolina pode ter impacto imediato no bolso do consumidor e subir a partir de quarta-feira (30), mesmo dia em que o reajuste vale para o produto que sai das refinarias.

Segundo o presidente do Sincopetro (Sindicato Comércio Varejista Derivados Petróleo do Estado São Paulo), José Alberto Paiva Gouvêa, os preços podem subir assim que o produto chegar ao posto, e depende do estoque de cada estabelecimento. — Depende de posto para posto. Cada um tem o seu dia.

Segundo a Petrobras, o reajuste foi definido levando em consideração a política de preços da empresa, que busca alinhar o preço dos derivados aos valores praticados no mercado internacional em uma perspectiva de médio e longo prazo.

O tempo de chegada do novo preço à bomba de combustível também pode ser este para o diesel, cujo reajuste foi de 5,4% e também vale para amanhã.


Fonte: Jornal R7

22 de janeiro de 2013

Neve prejudica mais os voos na Europa e ameaça também a economia

Centenas de vôos foram cancelados no Reino Unido, na França e na Alemanha na última segunda-feira, por causa da neve que castiga a região. A autoridade de aviação civil francesa cancelou 40% de todos os vôos previstos para hoje nos aeroportos parisienses de Orly e no Charles De Gaulle, por causa da neve. O jornal “Financial Times” alerta, em reportagem publicada em seu site na noite de domingo, que a neve que afeta vários países europeus aumenta a chance de uma nova recessão no Reino Unido.

No domingo, 40% dos vôos foram cancelados em Paris, onde a neve causa problemas desde a sexta-feira. Os meteorologistas esperam que mais neve caia hoje na capital francesa. Vários cancelamentos de vôos foram registrados também na Alemanha, bastante afetada pela neve – na sexta, mais de mil passageiros tiveram de dormir no aeroporto de Munique, pela falta de vagas em hotéis.

No aeroporto de Frankfurt, o maior da Alemanha, 180 vôos foram cancelados nesta segunda por causa da neve sobre a pista.

O aeroporto Heathrow, em Londres, advertiu para mais cancelamentos nesta segunda, no quarto dia de problemas causados pelas nevascas no Reino Unido. No domingo, o aeroporto cancelou 260 vôos, ou 20% daqueles previstos em um dos mais movimentados aeroportos do mundo. Pelo menos 10% dos vôos já foram cancelados hoje, já que a previsão é de mais neve ao longo desta semana.

Centenas de casas britânicas ficaram sem energia, por causa da neve. Escolas foram fechadas e houve caos no sistema de transporte nos últimos dias.

Citando economistas consultados, o “Financial Times” alertou para o impacto econômico da neve. Analistas prevêem que a economia do Reino Unido tenha encolhido 0,1% no último trimestre de 2012, e com a neve aumentam as perspectivas de mais uma queda no Produto Interno Bruto (PIB) do país, caracterizando nova recessão. Em um momento de confiança dos consumidores já em patamar baixo, a neve dificulta ainda mais os negócios, aponta o diário.

“A forte neve dois anos atrás teve um impacto negativo estimado de -0,5% no produto interno bruto no quarto trimestre de 2010”, lembrou o “FT”. O economista Howard Archer, da IHS Global Insight, advertiu em nota que mesmo problemas limitados causados pela neve já poderiam ter um impacto e levar o Reino Unido à contração, “diante do estado frágil da economia”, diz o jornal. 

Fonte: Jornal Valor Econômico

18 de janeiro de 2013

Secex prorroga por um ano concessões de drawback vencidas em 2012

As concessões de drawback vencidas em 2012 poderão ser prorrogadas por mais um ano. É o que diz a portaria nº 1 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

Publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, a portaria do órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) condiciona a prorrogação ao envio de pedidos específicos pelos beneficiários.

Drawback é um incentivo à exportação. O mecanismo permite a suspensão de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado, com redução de custo para as empresas exportadoras.


 
Fonte: Jornal Valor Econômico

14 de janeiro de 2013

Guerra dos portos: paz ou nova batalha?

Uma das várias facetas com que a guerra fiscal se apresenta é aquela que ficou conhecida como "guerra dos portos", em que Estados concedem benefícios fiscais a quem realize importações pelo seu território, atraindo para si a arrecadação do ICMS incidente na importação. Sem tais benefícios, o referido imposto seria recolhido a outro Estado.

Claro que não há aprovação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, para a concessão desses benefícios, conforme exige a Constituição Federal.

A primeira batalha travada nessa guerra teve por objeto as importações chamadas de triangulares - aquelas em que, por meio da interposição de empresas consignatárias, busca-se atribuir competência tributária ao Estado que concede o benefício fiscal, em detrimento daquele em que se dá o desembaraço e para o qual a mercadoria é efetivamente destinada.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou posição no sentido de que o destinatário jurídico da mercadoria importada - cuja localização, no entendimento do tribunal, define a competência para a cobrança do ICMS - será aquele a quem, nos termos do negócio jurídico subjacente à importação, é efetivamente destinada a mercadoria. Pouco importando onde é localizada a empresa que figura como mera representante dos interesses da importadora, simples consignatária dos bens importados.

Extintas as operações triangulares, restava, ainda, a batalha relativa às importações regulares, em que a empresa importadora, atraída por benefícios fiscais, efetivamente se estabelece no Estado que os concede.

E o primeiro tiro se deu com a edição da Resolução nº 13/12, pela qual o Senado Federal determinou que, a partir de 1º de janeiro deste ano, a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior passará a ser de 4%. Atualmente, as alíquotas que oneram as operações interestaduais são de 7% ou 12%, conforme os Estados envolvidos.

Essa nova alíquota se aplicará aos bens e mercadorias que, importados do exterior, não tenham sido submetidos a processo de industrialização após o desembaraço aduaneiro, ou, caso o tenham, apresentem "conteúdo de importação" superior a 40%.

 
Talvez a solução seja promover uma reforma um pouco mais abrangente

A Resolução previu que caberia ao Confaz baixar normas definidoras dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de "Certificação de Conteúdo de Importação", e à Câmara de Comércio Exterior (Camex) a definição dos bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional, em relação aos quais as regras referidas no parágrafo anterior não serão aplicáveis.

Diante dos óbvios prejuízos que seriam causados à economia local, o governo do Espírito Santo propôs ação direta de inconstitucionalidade contra as disposições da Resolução nº 13. E merecem destaque, entre outros, dois argumentos que suportam essa ADI.

Primeiro, que a competência constitucionalmente outorgada ao Senado se limita à definição das alíquotas aplicáveis às operações interestaduais com o objetivo de repartir receitas entre os Estados de origem e destino, e não o de adotar políticas extrafiscais.

Segundo, mesmo que tal competência tivesse sido outorgada ao Senado, ter-se-ia que observar o princípio constitucional que veda a adoção de tratamento tributário desigual a bens ou mercadorias em razão da procedência ou destino.

Quanto ao primeiro argumento, a competência outorgada ao Senado foi para definir alíquotas interestaduais com a finalidade específica de repartir receitas entre os Estados. Objetiva-se, com isso, privilegiar o pacto federativo e permitir que os Estados menos desenvolvidos recebam fatia maior da carga tributária incidente na operação interestadual.

De fato, quanto menor a alíquota interestadual, maior a arrecadação interna no Estado de destino, o que justifica, por exemplo, que tenha sido fixada a alíquota menor de 7% para as operações interestaduais originadas nos estados do Sul e Sudeste e destinadas aos estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao Espírito Santo Essa alíquota reduzida (de 7%) permite que esses Estados, menos desenvolvidos, tenham uma parcela maior da arrecadação decorrente da tributação nas operações internas neles realizadas.

A tanto pode ir o Senado. Mas jamais extrapolar esses limites, para, por intermédio da fixação de alíquotas interestaduais, pretender definir políticas que visem sanar patologias decorrentes do mau uso de benefícios fiscais. Para esse fim, a Constituição expressamente prevê a criação de mecanismos próprios, há muito definidos na Lei Complementar nº 24, de 1975.

Também parece proceder o segundo argumento. Ao estabelecer alíquota diferenciada para operações interestaduais com bens importados do exterior não industrializados no país, ou com "conteúdo de importação" superior a 40%, a Resolução nº 13 cria exatamente o que a Constituição e os acordos internacionais celebrados pelo Brasil buscam evitar: a adoção de tratamento tributário desigual a bens em razão da sua procedência ou destino.

De fato, apesar de o tratamento diferenciado ter sido previsto para operação que ocorre no país (operação interestadual), o único elemento que propicia essa diferenciação é o fato de o produto ter sido importado, ou ter relevante conteúdo de importação. O que é mais do que suficiente para caracterizar a prática que a Constituição visa coibir.

Ou seja, foi um tiro n'água, principalmente se for levada em conta a forma como a matéria foi regulamentada pelo Confaz.

Talvez a solução seja, como propõe o ministro da Fazenda, Guido Mantega, promover uma reforma um pouco mais abrangente e unificar a alíquota interestadual em 4%, de forma que ela seja aplicável indiscriminadamente a todo e qualquer bem ou mercadoria (e não somente aos importados). Será atingido o mesmo fim, deixando a salvo os princípios constitucionais.

 
Fonte: Jornal Valor Econômico

11 de janeiro de 2013

Brasil quer novas regras no comércio mundial

O Brasil se esforça "de maneira ativa, construtiva e proativa" para obter, ainda em 2013, resultados parciais nas negociações de liberalização comercial na Organização Mundial de Comércio (OMC), especialmente na área de agricultura, disse, ao Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor, o candidato brasileiro à direção-geral da organização, embaixador Roberto Azevedo. Ao defender a candidatura, ontem, em entrevista coletiva, Azevedo disse que o governo brasileiro tem "grande preocupação" com a "paralisia" das negociações sobre regras e liberalização de comércio na OMC.

"A evolução do sistema (multilateral de comércio) e de suas disciplinas encontra-se paralisada por impasses graves e até o momento insuperáveis", disse Azevedo. Ao Valor PRO, o diplomata afirmou que a delegação brasileira já apresentou propostas e negocia com outros países o que o jargão em Genebra chama de "colheita antecipada": novas regras de comércio a serem aplicadas mundialmente, mesmo sem a conclusão completa da chamada Rodada Doha de negociações da OMC, lançada em 2001.

Os diplomatas na representação da OMC em Genebra discutem propostas de acordos a serem confirmadas pela reunião ministerial da organização, em dezembro, em Bali, na Indonésia, em temas como facilitação de comércio (desburocratização e padronização das práticas de comércio exterior), agricultura e compras públicas, por exemplo. O Brasil busca, segundo Azevedo, regras mundiais de administração de cotas de importação. Hoje, problemas administrativos de certos governos impedem países como o Brasil de preencher cotas de carnes e outros produtos.

"Fizemos outra proposta, para facilitação de comércio de bens perecíveis na área agrícola, para evitar que bens com prazo validade sejam perdidos por demora burocrática", informou o diplomata. "Estamos pensando também em medidas para evitar subsídios à exportação também na área agrícola." Outros países têm propostas de regras para propriedade intelectual, compras públicas e segurança alimentar de nações menos desenvolvidas. Azevedo vê chances de avançar em alguns desses temas, devido ao interesse dos governos em preservar a credibilidade da OMC e sua capacidade de agir após vencida a atual crise financeira internacional.

Um dos principais responsáveis pela aprovação da ideia da "colheita antecipada", Azevedo defende o próprio nome como a melhor escolha para ocupar a diretoria-geral, que será trocada em um momento delicado dessa negociação: setembro, a poucas semanas da reunião ministerial.

"Uma das minhas maiores surpresas nesse processo foi ser abordado com grande entusiasmo, para lançarmos nossa candidatura, por delegações com as quais travamos batalhas muito fortes e difíceis", garante Azevedo, que é o embaixador do Brasil na OMC em Genebra, à frente de todas as disputas comerciais do Brasil nos últimos anos. Ele é, também, o principal responsável pela iniciativa brasileira de discutir os efeitos das variações das moedas sobre o comércio internacional - palco do que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, chamou de "guerra cambial".

Azevedo não vê condições de debater, agora, na OMC, mecanismos para lidar com efeitos do câmbio sobre o comércio mundial. Diz que o momento é de discutir qual o papel da OMC nesse assunto e não crê que sua ativa defesa do tema prejudique a candidatura. "Não cabe ao diretor-geral decidir para onde a organização vai, quem decide são os países membros". Se eleito, deve, apenas facilitar o debate, disse.

"A OMC é uma organização de comércio, atritos, divergências de opinião são naturais, constantes e inevitáveis", argumentou, ao explicar por que acredita obter apoio de países que foram adversários do Brasil em discussões na organização. "O que é mais importante é como o candidato lidou com essas divergências de opinião e atritos, se atuou de forma construtiva, de forma a encontrar soluções, se foi sensível aos problemas dos outros", disse, com a convicção de que tem essa imagem em Genebra, segundo teria ouvido de diplomatas que incentivaram sua candidatura.

Azevedo garante que as recentes medidas de proteção à indústria nacional, criticadas na OMC, não são obstáculo. "Vejo minha origem brasileira como ativo, não como passivo", afirmou. "É mais importante o histórico do Brasil como articulador de consensos, de busca de soluções para fortalecer o sistema multilateral de comércio que medidas circunstanciais adotadas nesse momento em particular."

A candidatura não foi iniciativa isolada do Itamaraty, mas decisão "de Estado", da presidente Dilma Rousseff após ouvida a equipe econômica, e só ocorreu após pedidos "de fora para dentro", de outros governos para que o país lançasse candidato. "Eu, particularmente, nem levei muito a sério, no início, mas a pressão foi crescendo", relatou.

A Argentina foi até agora, o único país a oficializar apoio ao candidato brasileiro, que concorre com outros oito pretendentes ao posto, e, dia 31, deve defender formalmente sua candidatura na OMC. O tema é prioridade dos próximos encontros internacionais de autoridades brasileiras.

Ao falar publicamente pela primeira vez sobre sua candidatura, pouco antes de conceder entrevista exclusiva ao Valor PRO, Azevedo deixou clara sua linha de campanha, que enfatizará a reputação de negociador respeitado e criativo. Para o Brasil, o diretor-geral deve ter, segundo o diplomata, compromisso em fortalecer o sistema multilateral de comércio, experiência e conhecimento na temática da OMC, e capacidade de "viabilizar soluções equilibradas".

 
Fonte: Jornal Valor Econômico

MG multará empresas que não provarem exportação

Um decreto mineiro criou uma multa contra empresas que não comprovarem a saída de produto do Estado ou do país. Assim, ela será aplicada, por exemplo, para os contribuintes que usarem a Resolução nº 13 do Senado para recolher menos Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A resolução impõe o pagamento de uma alíquota única de 4% nas operações interestaduais com produtos importados e entrou em vigor em 1º de janeiro.

O Decreto nº 46.131, foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.

A norma estabelece a cobrança de uma multa de 50% do valor da operação quando o contribuinte não comprovar a saída efetiva da mercadoria (importada ou não) do território mineiro nas operações interestaduais ou de exportação. Isso, exceto nas operações de venda por conta e ordem de terceiro, que é uma operação triangular em que, por exemplo, uma empresa de Minas vende para uma companhia paulista, mas o produto final será entregue para outra empresa mineira.

“A medida evita a realização de uma operação ficcional para que a empresa deixe de pagar 18% de ICMS - alíquota que incide quando a mercadoria é vendida em Minas mesmo - para pagar 4%, por exemplo”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.

Além disso, a norma define a aplicação da alíquota única de 4% para bens importados ou com conteúdo importado superior a 40% no Estado. O governo de Minas limita créditos a 4% nas aquisições interestaduais, quando o documento fiscal da operação não estiver de acordo com as normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que regulamentaram a Resolução 13.

É obrigatório informar o porcentual de emprego de mercadorias importadas e preço delas na nota fiscal. O governo mineiro ainda obriga o estorno de ICMS superior à alíquota de 4%, se o contribuinte receber mercadoria de outro Estado com algum conteúdo importado e documento fiscal não informar esse percentual.
 
Fonte: Jornal Valor Econômico

8 de janeiro de 2013

Balança tem déficit de US$ 100 milhões na primeira semana de janeiro

A balança comercial brasileira registrou déficit de US$ 100 milhões na primeira semana de janeiro, informou nesta segunda-feira o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O saldo negativo resulta da diferença entre US$ 2,250 bilhões em exportações e US$ 2,350 bilhões em importações.

O acréscimo de 2,2% na comparação entre a média diária de exportações da primeira semana deste mês e a média de janeiro de 2012 se deve ao aumento de embarques de produtos semimanufaturados.

A exportação diária média dessa categoria cresceu 23,1% no período, passando de US$ 113,8 milhões em janeiro de 2012 para US$ 140,1 milhões na primeira semana deste mês. O avanço ocorreu devido a elevações nas vendas de óleo de milho em bruto, celulose, semimanufaturados de ferro ou aço, borracha sintética e artificial e ouro em formas semimanufaturadas.

Os embarques de manufaturados encolheram 2,4% pelo conceito da média diária na primeira semana deste mês (US$ 274,9 milhões), em relação aos US$ 281,7 milhões diários registrados em janeiro de 2012. Os principais responsáveis pela queda foram óleos combustíveis, autopeças partes de motores para veículos e bombas e compressores.

Já os produtos básicos recuaram 0,7%, dos US$ 316,1 milhões da média diária de janeiro de 2012 para US$ 313,9 milhões na primeira semana de janeiro de 2013, por conta, principalmente, de minério de cobre, café em grão, fumo em folhas e carnes salgadas.

Na outra ponta, as importações diminuíram 1,2% na primeira semana de janeiro de 2013, com média diária de US$ 783,3 milhões, ante US$ 793,1 milhões em todo o mês de janeiro de 2012.

No comparativo, foram reduzidos os gastos, principalmente, com produtos siderúrgicos (-23,3%), combustíveis e lubrificantes (-11,2%), adubos e fertilizantes (-10,9%), equipamentos elétricos e eletrônicos (-10,2%) e equipamentos mecânicos (-3,3%).

Segundo a secretária de Comércio Exterior da pasta, Tatiana Prazeres, que concedeu entrevista na semana passada, as exportações em 2013 devem repetir os volumes registrados no ano passado, quando movimentaram US$ 242,58 bilhões – queda de 5,3% sobre 2011. Embora o ministério não tenha definido uma projeção para as exportações, Tatiana não descartou, no entanto, a adoção de alguma meta ao longo do ano.

A balança comercial encerrou 2012 com superávit de US$ 19,438 bilhões, pior resultado desde 2002 e queda de 35% sobre o resultado de 2011. Ainda assim, o governo considerou o resultado satisfatório tendo em vista o ambiente de crise que marcou o ano.

 
Fonte: Jornal Valor Econômico