Números apresentados pela Secretaria do Comércio Exterior (Secex), órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio Exterior revelam crescimento de 33,25% em valor exportado em Marília no primeiro semestre deste ano, na comparação com o igual período de 2010. De janeiro a março do ano passado foram comercializados para o mercado externo US$ 5.826.65, ante US$ 7.764.463 nos três primeiros meses de 2011.
Apesar do boicote da Argentina, no mês passado o país ficou em segundo lugar entre os principais destinos das mercadorias produzidas pelas indústrias locais, perdendo apenas para os Estado Unidos. Entre os principais produtos exportados estão bombons, caramelos, bolachas e biscoitos, amendoins preparados, wafles, bolachas e frutas de casca. Crescimento maior foi registrado na importação, que avançou de US$ 7.106.725 no primeiro trimestre do ano passado para US$ 10.360.950. Aumento de 45,79%.
As empresas locais adquiriram garrafões plásticos, filé de merluza, congelados, avelãs, gorduras e óleos vegetais, pneus entre outros produtos principalmente da Argentina, Uruguai, China, Estados Unidos e Turquia.
Apesar da balança equilibrada, os reflexos da demora na emissão do certificado de livre circulação pelo Instituto Nacional de Alimentos, órgão ligado ao Ministério da Saúde da Argentina, devem começar a ser sentidos a partir de agora. Sem o certificado os produtos chegam à Argentina, mas param nos armazéns, sem poderem ser comercializados. Conclusão: com produto em estoque, a exportação fica comprometida.
De acordo com o empresário do ramo de exportação e diretor comercial da Associação das Indústrias de Alimentos de Marília (Adima), Derci Comandini algumas empresas Argentinas que tinham previsão de compra de produtos brasileiros e mais especificamente das indústrias de Marília, poderão suspender os contratos.
Pesquisa realizada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) junto aos seus associados apontou para um acúmulo de montante significativo de mercadorias armazenadas em depósitos no território argentino, sem autorização para circulação e a suspensão ou cancelamento de pedidos de compras por parte de importadores argentinos.
14 de abril de 2011
13 de abril de 2011
Comércio Brasil-China bate recorde, mas peso de commodities preocupa governo
Embora o Brasil seja um dos poucos países a ter superávit no comércio com a China, a prevalência de matérias-primas na pauta de exportações brasileiras para o país asiático incomoda o governo brasileiro e deixa a economia nacional em situação vulnerável, segundo analistas ouvidos pela BBC Brasil.
Maior parceira comercial do Brasil, a China gastou US$ 31 bilhões com produtos brasileiros em 2011, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Desse valor, cerca de 80% correspondem à venda de minério de ferro, petróleo e soja.
Segundo Fernanda De Negri, pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), por causa das compras chinesas, as commodities voltaram a dominar a pauta de exportações brasileiras.
Por décadas, diz a pesquisadora, a participação das matérias-primas nas vendas brasileiras para o exterior girou em torno de 40%. Em 2010, porém, mesmo ano em que exportações brasileiras para a China cresceram 30%, ela chegou a 51%.
Como efeito, o market share (participação de mercado) do Brasil no comércio global cresceu no setor de commodities, mas diminuiu no de produtos industrializados.
De Negri diz que esse cenário deixa o país em posição vulnerável, já que os preços das matérias-primas oscilam mais que o de produtos industrializados.
'Nos últimos anos, houve aumento no preço de commodities, que nos favoreceu, mas no longo prazo o cenário pode se inverter', diz a pesquisadora.
'O Brasil deve aproveitar a janela de oportunidade aberta pelo crescimento chinês para desenvolver setores industriais que façam uso mais intenso de tecnologia.'
O governo já expressou a intenção de agregar mais valor aos produtos exportados à China: em entrevista à BBC Brasil em março, o chanceler Antonio Patriota se disse preocupado com a 'qualidade do comércio' com os chineses e afirmou que o Brasil deseja vender mais produtos manufaturados ao país asiático. A preocupação também se reflete na composição da comitiva brasileira que visitará a China neste mês: além de empresários dos ramos de energia e infraestrutura, devem acompanhar a presidente Dilma Rousseff representantes dos setores de alimentos e moda, entre outros.
Restrições
Apesar do interesse brasileiro em diversificar as exportações, o presidente do Conselho Empresarial Brasil-China, Sérgio Amaral, alerta para as restrições às importações impostas pelos chineses em vários setores, como barreiras sanitárias à importação de alimentos.
'A grande dificuldade é a negociação entre dois sistemas diferentes', diz ele à BBC Brasil. Segundo Amaral, que é diplomata e foi ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior durante o governo FHC, mesmo as empresas brasileiras mais competitivas enfrentam grandes dificuldades para penetrar no governo chinês.
Ele diz esperar que, durante a visita de Dilma à China, que se dará num 'momento novo' das relações, após grande incremento no comércio, o governo negocie melhores condições para as exportações de manufaturas brasileiras. Economia de mercado
Se as commodities dominam a pauta das exportações brasileiras à China, produtos industrializados são maioria entre os bens chineses importados pelo Brasil, que totalizaram US$ 25,5 bilhões em 2010. Entre eles, predominam máquinas e eletrônicos.
A entrada dos produtos chineses gera críticas entre setores industriais brasileiros, que se queixam de concorrência desleal e pressionam o governo pela adoção de medidas antidumping - previstas quando se constata que os produtos importados são vendidos a preço abaixo do custo ou do preço no mercado de origem.
Alguns setores, como o de pneus, ventiladores e canetas esferográficas, já tiveram a demanda atendida. Mas o Brasil terá de seguir critérios mais rígidos - os da Organização Mundial do Comércio (OMC) - para a adoção dessas medidas caso o país reconheça a China como economia de mercado, uma das principais reivindicações de Pequim e compromisso assumido pelo governo brasileiro em 2004.
Atualmente, a imposição de medidas antidumping segue critérios definidos pela legislação brasileira, considerados mais flexíveis.
Em entrevista à BBC Brasil, o ex-ministro de Relações Exteriores Celso Amorim disse que, ao se comprometer a atender ao pedido da China, em 2004, o governo brasileiro exigiu em contrapartida a abertura do mercado chinês para as carnes brasileiras, entre outras medidas.
'Isso (o reconhecimento do status de economia de mercado) é um processo de barganha, que você não pode conceder a um país como um favor. Nisso eu concordo com os industriais brasileiros', diz Amorim.
O ministro diz, porém, que as contrapartidas brasileiras não foram plenamente atendidas e, dada a desvalorização atual da moeda da China (yuan), que favorece as exportações do país asiático, 'o único instrumento que nos resta para tentar enfrentar as ações chinesas são as ações antidumping'.
Para a pesquisadora Fernanda De Negri, no entanto, a adoção de medidas antidumping é paliativa.
'Faz 20 anos que setores industriais estão reclamando de várias coisas, e faz 20 anos que eles não ganham competitividade. Não adianta dar salvaguarda sem cobrar ganho de competitividade', diz a pesquisadora.
'Existem fronteiras tecnológicas importantes em vários setores industriais. O Brasil teria mais condições de competir com os chineses investindo nesses setores do que dando salvaguardas', afirma.
Maior parceira comercial do Brasil, a China gastou US$ 31 bilhões com produtos brasileiros em 2011, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Desse valor, cerca de 80% correspondem à venda de minério de ferro, petróleo e soja.
Segundo Fernanda De Negri, pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), por causa das compras chinesas, as commodities voltaram a dominar a pauta de exportações brasileiras.
Por décadas, diz a pesquisadora, a participação das matérias-primas nas vendas brasileiras para o exterior girou em torno de 40%. Em 2010, porém, mesmo ano em que exportações brasileiras para a China cresceram 30%, ela chegou a 51%.
Como efeito, o market share (participação de mercado) do Brasil no comércio global cresceu no setor de commodities, mas diminuiu no de produtos industrializados.
De Negri diz que esse cenário deixa o país em posição vulnerável, já que os preços das matérias-primas oscilam mais que o de produtos industrializados.
'Nos últimos anos, houve aumento no preço de commodities, que nos favoreceu, mas no longo prazo o cenário pode se inverter', diz a pesquisadora.
'O Brasil deve aproveitar a janela de oportunidade aberta pelo crescimento chinês para desenvolver setores industriais que façam uso mais intenso de tecnologia.'
O governo já expressou a intenção de agregar mais valor aos produtos exportados à China: em entrevista à BBC Brasil em março, o chanceler Antonio Patriota se disse preocupado com a 'qualidade do comércio' com os chineses e afirmou que o Brasil deseja vender mais produtos manufaturados ao país asiático. A preocupação também se reflete na composição da comitiva brasileira que visitará a China neste mês: além de empresários dos ramos de energia e infraestrutura, devem acompanhar a presidente Dilma Rousseff representantes dos setores de alimentos e moda, entre outros.
Restrições
Apesar do interesse brasileiro em diversificar as exportações, o presidente do Conselho Empresarial Brasil-China, Sérgio Amaral, alerta para as restrições às importações impostas pelos chineses em vários setores, como barreiras sanitárias à importação de alimentos.
'A grande dificuldade é a negociação entre dois sistemas diferentes', diz ele à BBC Brasil. Segundo Amaral, que é diplomata e foi ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior durante o governo FHC, mesmo as empresas brasileiras mais competitivas enfrentam grandes dificuldades para penetrar no governo chinês.
Ele diz esperar que, durante a visita de Dilma à China, que se dará num 'momento novo' das relações, após grande incremento no comércio, o governo negocie melhores condições para as exportações de manufaturas brasileiras. Economia de mercado
Se as commodities dominam a pauta das exportações brasileiras à China, produtos industrializados são maioria entre os bens chineses importados pelo Brasil, que totalizaram US$ 25,5 bilhões em 2010. Entre eles, predominam máquinas e eletrônicos.
A entrada dos produtos chineses gera críticas entre setores industriais brasileiros, que se queixam de concorrência desleal e pressionam o governo pela adoção de medidas antidumping - previstas quando se constata que os produtos importados são vendidos a preço abaixo do custo ou do preço no mercado de origem.
Alguns setores, como o de pneus, ventiladores e canetas esferográficas, já tiveram a demanda atendida. Mas o Brasil terá de seguir critérios mais rígidos - os da Organização Mundial do Comércio (OMC) - para a adoção dessas medidas caso o país reconheça a China como economia de mercado, uma das principais reivindicações de Pequim e compromisso assumido pelo governo brasileiro em 2004.
Atualmente, a imposição de medidas antidumping segue critérios definidos pela legislação brasileira, considerados mais flexíveis.
Em entrevista à BBC Brasil, o ex-ministro de Relações Exteriores Celso Amorim disse que, ao se comprometer a atender ao pedido da China, em 2004, o governo brasileiro exigiu em contrapartida a abertura do mercado chinês para as carnes brasileiras, entre outras medidas.
'Isso (o reconhecimento do status de economia de mercado) é um processo de barganha, que você não pode conceder a um país como um favor. Nisso eu concordo com os industriais brasileiros', diz Amorim.
O ministro diz, porém, que as contrapartidas brasileiras não foram plenamente atendidas e, dada a desvalorização atual da moeda da China (yuan), que favorece as exportações do país asiático, 'o único instrumento que nos resta para tentar enfrentar as ações chinesas são as ações antidumping'.
Para a pesquisadora Fernanda De Negri, no entanto, a adoção de medidas antidumping é paliativa.
'Faz 20 anos que setores industriais estão reclamando de várias coisas, e faz 20 anos que eles não ganham competitividade. Não adianta dar salvaguarda sem cobrar ganho de competitividade', diz a pesquisadora.
'Existem fronteiras tecnológicas importantes em vários setores industriais. O Brasil teria mais condições de competir com os chineses investindo nesses setores do que dando salvaguardas', afirma.
12 de abril de 2011
País conduz checagem de radiação em navios
O Japão está pronto para começar a checagem de radiação em navios e
contêineres que partem dos seus três principais portos internacionais tanto em Tóquio quanto nas proximidades em direção a portos estrangeiros. A operação está prevista para começar até o final deste mês. Os portos de
Tóquio, Yokohama e Kawasaki são responsáveis por cerca de 40%
do movimento de contêineres estrangeiros no país.
O Ministério de Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo do Japão está
elaborando uma série de normas de procedimentos para a checagem de radiação, mas ainda não acertou uma data exata para que a ação entre em voga. De acordo com essas diretrizes, três autoridades do porto medirão os níveis de radiação dos navios e dos contêineres. Estando dentro do permitido, emitirão um certificado provando que eles estão livres de contaminação.
De acordo com o gerente de segurança e emergência do Ministério, Kinya
Ichimura: "Qualquer empresa marítima, tanto japonesa quanto estrangeira,
pode ter os níveis de radiação medidos em suas embarcações e contêineres",
afirmou. Ele disse ainda que a ação terá início pelos três portos principais por terem sido eles os que mais sofreram com o terremoto e o tsunami: "Depois de testarmos os níveis da água na região, consideraremos expandir a ação para outros portos", explicou.
Ainda segundo o Ministério, 27 porta-contêineres estrangeiros cancelaram as escalas nos portos de Tóquio, Yokohama e Kawasaki entre 11 de março e 3 de abril, mas ainda não se sabe se esses cancelamos foram feitos diante do
acidente nuclear ou por outras razões.
No último mês, autoridades chinesas fizeram o MOL Presence deixar o porto de Xiamem, devido á suspeita de radiação elevada. Eles permitiram que o navio atracasse em um berço em Hong Kong depois de alguns testes que comprovaram que a embarcação estava livre de contaminação radioativa.
A associação de companhias marítimas japonesas apoiou a decisão do
Ministério: "Damos valor a essa decisão porque queremos que os níveis de
radiação dos navios sejam medidos o quanto antes", afirmou um porta-voz.
contêineres que partem dos seus três principais portos internacionais tanto em Tóquio quanto nas proximidades em direção a portos estrangeiros. A operação está prevista para começar até o final deste mês. Os portos de
Tóquio, Yokohama e Kawasaki são responsáveis por cerca de 40%
do movimento de contêineres estrangeiros no país.
O Ministério de Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo do Japão está
elaborando uma série de normas de procedimentos para a checagem de radiação, mas ainda não acertou uma data exata para que a ação entre em voga. De acordo com essas diretrizes, três autoridades do porto medirão os níveis de radiação dos navios e dos contêineres. Estando dentro do permitido, emitirão um certificado provando que eles estão livres de contaminação.
De acordo com o gerente de segurança e emergência do Ministério, Kinya
Ichimura: "Qualquer empresa marítima, tanto japonesa quanto estrangeira,
pode ter os níveis de radiação medidos em suas embarcações e contêineres",
afirmou. Ele disse ainda que a ação terá início pelos três portos principais por terem sido eles os que mais sofreram com o terremoto e o tsunami: "Depois de testarmos os níveis da água na região, consideraremos expandir a ação para outros portos", explicou.
Ainda segundo o Ministério, 27 porta-contêineres estrangeiros cancelaram as escalas nos portos de Tóquio, Yokohama e Kawasaki entre 11 de março e 3 de abril, mas ainda não se sabe se esses cancelamos foram feitos diante do
acidente nuclear ou por outras razões.
No último mês, autoridades chinesas fizeram o MOL Presence deixar o porto de Xiamem, devido á suspeita de radiação elevada. Eles permitiram que o navio atracasse em um berço em Hong Kong depois de alguns testes que comprovaram que a embarcação estava livre de contaminação radioativa.
A associação de companhias marítimas japonesas apoiou a decisão do
Ministério: "Damos valor a essa decisão porque queremos que os níveis de
radiação dos navios sejam medidos o quanto antes", afirmou um porta-voz.
10 de março de 2011
Novo regime amplia drawback
Publicada no Diário Oficial, a Portaria nº 8, da Secretaria de Comércio Exterior, regulamenta os aspectos operacionais para a concessão do drawback integrado isenção. Trata-se, na realidade, do último passo numa longa cadeia de inovações normativas para ampliar as possibilidades de utilização do mecanismo de drawback pelas empresas exportadoras brasileiras.
Como se sabe, o drawback é um incentivo à exportação que implica a suspensão ou isenção dos tributos incidentes na aquisição de mercadoria utilizada na industrialização de produto exportado ou a exportar. No caso do Brasil, o mecanismo se torna extremamente relevante como um meio de evitar a acumulação de créditos tributários, que é hoje o principal desincentivo às exportações do país. Em termos econômicos, ao conseguir um ato concessório de drawback, o exportador deixa de pagar o custo adicional à matéria-prima, representada pelos tributos incidentes.
O uso do drawback pelos exportadores brasileiros vem crescendo de forma expressiva nos últimos anos. Um estudo do IPEA, publicado no fim de 2010, observou que 30% do valor total das exportações brasileiras foram realizadas dentro do regime de drawback. Para o IPEA, trata-se do principal instrumento de promoção de exportação, em comparação com os demais instrumentos disponíveis (Proex e Bndes Exim). Ainda assim, apenas 15,7% das empresas exportadoras utilizaram o mecanismo entre 2003 e 2007. Outro dado interessante é que, mesmo para essas empresas, apenas 47% de suas exportações beneficiaram-se de drawback, o que demonstra a possibilidade de sua extensão em prol da balança comercial brasileira.
Desde 2008, houve expressiva atualização das regras sobre drawback, de forma a permitir seu uso por um maior número de empresas. A primeira inovação, e mais importante, foi a criação do drawback verde-amarelo, que estendeu a suspensão de tributos aos insumos nacionais, quando destinados à produção para exportação. O drawback verde-amarelo corrigiu uma distorção histórica, que consistia num tratamento tributário mais benéfico ao insumo importado. Posteriormente, outras normas ampliaram a utilização do drawback para setores do agronegócio e da pesca. Em seguida, houve a criação do drawback integrado que permite a combinação, num mesmo ato concessório, de insumos nacionais e importados.
A portaria publicada no mês passado permite a inclusão de insumos nacionais no drawback isenção. Por essa modalidade, a empresa poderá importar insumos com isenção de tributos, em quantidade e qualidade equivalentes, destinados à reposição de insumos anteriormente importados utilizados na industrialização de produto que já foi exportado. A nova aquisição de insumos será isenta do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS-Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e (se o insumo for importado), do Imposto de Importação (II).
Para gozar do benefício, o exportador deve se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior e obter um ato concessório que legitimará a aquisição futura do insumo. O processo administrativo leva em conta, para o deferimento, a comparação do fluxo físico do insumo utilizado, além da prova de agregação de valor e o resultado financeiro da operação, em dólares norte-americanos. Neste momento há detalhes relevantes, quanto à composição de custos (como comissões de agente e deduções), para garantir a segurança jurídica necessária à desoneração fiscal.
A regulamentação do drawback integrado isenção é mais um passo importante para desonerar as exportações brasileiras, mitigando o viés antiexportador que, infelizmente, macula o sistema tributário do país. Mesmo em matéria de drawback, na qual houve tantos avanços recentes, não se conseguiu ampliar a isenção do ICMS para o insumo nacional, pela falta de entendimento entre os Estados, muitos dos quais não enrubescem ao isentar produtos importados. Textos vetustos que refletem outro período histórico, em que o comércio exterior era olhado de soslaio por um país aferrado à industrialização autóctone, o sistema tributário ainda induz a incentivos negativos, em detrimento da produção nacional e da criação local de empregos.
Como se sabe, o drawback é um incentivo à exportação que implica a suspensão ou isenção dos tributos incidentes na aquisição de mercadoria utilizada na industrialização de produto exportado ou a exportar. No caso do Brasil, o mecanismo se torna extremamente relevante como um meio de evitar a acumulação de créditos tributários, que é hoje o principal desincentivo às exportações do país. Em termos econômicos, ao conseguir um ato concessório de drawback, o exportador deixa de pagar o custo adicional à matéria-prima, representada pelos tributos incidentes.
O uso do drawback pelos exportadores brasileiros vem crescendo de forma expressiva nos últimos anos. Um estudo do IPEA, publicado no fim de 2010, observou que 30% do valor total das exportações brasileiras foram realizadas dentro do regime de drawback. Para o IPEA, trata-se do principal instrumento de promoção de exportação, em comparação com os demais instrumentos disponíveis (Proex e Bndes Exim). Ainda assim, apenas 15,7% das empresas exportadoras utilizaram o mecanismo entre 2003 e 2007. Outro dado interessante é que, mesmo para essas empresas, apenas 47% de suas exportações beneficiaram-se de drawback, o que demonstra a possibilidade de sua extensão em prol da balança comercial brasileira.
Desde 2008, houve expressiva atualização das regras sobre drawback, de forma a permitir seu uso por um maior número de empresas. A primeira inovação, e mais importante, foi a criação do drawback verde-amarelo, que estendeu a suspensão de tributos aos insumos nacionais, quando destinados à produção para exportação. O drawback verde-amarelo corrigiu uma distorção histórica, que consistia num tratamento tributário mais benéfico ao insumo importado. Posteriormente, outras normas ampliaram a utilização do drawback para setores do agronegócio e da pesca. Em seguida, houve a criação do drawback integrado que permite a combinação, num mesmo ato concessório, de insumos nacionais e importados.
A portaria publicada no mês passado permite a inclusão de insumos nacionais no drawback isenção. Por essa modalidade, a empresa poderá importar insumos com isenção de tributos, em quantidade e qualidade equivalentes, destinados à reposição de insumos anteriormente importados utilizados na industrialização de produto que já foi exportado. A nova aquisição de insumos será isenta do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS-Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e (se o insumo for importado), do Imposto de Importação (II).
Para gozar do benefício, o exportador deve se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior e obter um ato concessório que legitimará a aquisição futura do insumo. O processo administrativo leva em conta, para o deferimento, a comparação do fluxo físico do insumo utilizado, além da prova de agregação de valor e o resultado financeiro da operação, em dólares norte-americanos. Neste momento há detalhes relevantes, quanto à composição de custos (como comissões de agente e deduções), para garantir a segurança jurídica necessária à desoneração fiscal.
A regulamentação do drawback integrado isenção é mais um passo importante para desonerar as exportações brasileiras, mitigando o viés antiexportador que, infelizmente, macula o sistema tributário do país. Mesmo em matéria de drawback, na qual houve tantos avanços recentes, não se conseguiu ampliar a isenção do ICMS para o insumo nacional, pela falta de entendimento entre os Estados, muitos dos quais não enrubescem ao isentar produtos importados. Textos vetustos que refletem outro período histórico, em que o comércio exterior era olhado de soslaio por um país aferrado à industrialização autóctone, o sistema tributário ainda induz a incentivos negativos, em detrimento da produção nacional e da criação local de empregos.
21 de fevereiro de 2011
Camex aumenta Imposto de Importação de três produtos
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) decidiu alterar a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), elevando as alíquotas do Imposto de Importação de três produtos. A Resolução Camex nº 7, que determina as alterações, foi publicada no Diário Oficial.
O difenilmetano diisocianato (NCM 3909.30.20) foi incluído na lista com alteração da alíquota de 14% para 20%. O produto químico, também conhecido como diisocianato de difenilmetano ou MDI polimérico, é utilizado na produção de espumas rígidas para isolamento térmico na indústria de refrigeração e de resinas para fundição, entre outras aplicações. A medida foi necessária tendo em vista que a crise econômica mundial iniciada em 2008 provocou excesso do produto no mercado global, o que levou não só à queda dos preços internacionais, como também intensificou a oferta em mercados emergentes, colocando em risco a continuidade da produção de MDI no Brasil.
Já as luvas de látex (NCM 4015.19.00) de uso não cirúrgico, com espessura não superior 0,10 milímetros, do tipo utilizado em procedimentos hospitalares e demais estabelecimentos de saúde, tiveram o Imposto de Importação elevado de 16% para 35%. O Gecex aprovou a alteração tendo em vista que a indústria nacional está realizando um esforço, por meio de investimentos em novas unidades de fabricação, para que o Brasil deixe de ser dependente da importação do produto.
Também houve alteração da alíquota, de 14% para 30%, para os moldes utilizados nos processos de moldagem por injeção ou compressão (NCM 8480.71.00). A elevação entra em vigor em 1° de março de 2011, em função de abertura de vaga na Lista de Exceções à TEC nessa data. A alteração foi aprovada diante da perda de competitividade da indústria nacional em relação aos moldes importados e da consequente redução de encomendas, o que coloca em risco a atuação de empresas e a manutenção de empregos no setor.
Reboques e semi-reboques
A Resolução nº 7 também reduz de 35% para 0% o Imposto de Importação para reboques e semi-reboques (NCM 8716.40.00) sem produção no Mercosul. São equipamentos para o transporte de cargas especiais, sem causar dano à infra-estrutura rodoviária. Entre os fatores que embasaram a aprovação da medida, merece destaque, além da inexistência de produção doméstica e regional, a expectativa de crescimento da demanda por este tipo de transporte em função das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
O difenilmetano diisocianato (NCM 3909.30.20) foi incluído na lista com alteração da alíquota de 14% para 20%. O produto químico, também conhecido como diisocianato de difenilmetano ou MDI polimérico, é utilizado na produção de espumas rígidas para isolamento térmico na indústria de refrigeração e de resinas para fundição, entre outras aplicações. A medida foi necessária tendo em vista que a crise econômica mundial iniciada em 2008 provocou excesso do produto no mercado global, o que levou não só à queda dos preços internacionais, como também intensificou a oferta em mercados emergentes, colocando em risco a continuidade da produção de MDI no Brasil.
Já as luvas de látex (NCM 4015.19.00) de uso não cirúrgico, com espessura não superior 0,10 milímetros, do tipo utilizado em procedimentos hospitalares e demais estabelecimentos de saúde, tiveram o Imposto de Importação elevado de 16% para 35%. O Gecex aprovou a alteração tendo em vista que a indústria nacional está realizando um esforço, por meio de investimentos em novas unidades de fabricação, para que o Brasil deixe de ser dependente da importação do produto.
Também houve alteração da alíquota, de 14% para 30%, para os moldes utilizados nos processos de moldagem por injeção ou compressão (NCM 8480.71.00). A elevação entra em vigor em 1° de março de 2011, em função de abertura de vaga na Lista de Exceções à TEC nessa data. A alteração foi aprovada diante da perda de competitividade da indústria nacional em relação aos moldes importados e da consequente redução de encomendas, o que coloca em risco a atuação de empresas e a manutenção de empregos no setor.
Reboques e semi-reboques
A Resolução nº 7 também reduz de 35% para 0% o Imposto de Importação para reboques e semi-reboques (NCM 8716.40.00) sem produção no Mercosul. São equipamentos para o transporte de cargas especiais, sem causar dano à infra-estrutura rodoviária. Entre os fatores que embasaram a aprovação da medida, merece destaque, além da inexistência de produção doméstica e regional, a expectativa de crescimento da demanda por este tipo de transporte em função das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
4 de fevereiro de 2011
MDIC e MCT publicam sete portarias com modificação de Processo Produtivo Básico
Foram divulgadas no Diário Oficial da União (DOU), seção 1, páginas 56 a 58, sete Portarias Interministeriais assinadas pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e Ciência e Tecnologia (MCT), que alteram o Processo Produtivo Básico (PPB) de alguns produtos.
A Portaria nº 12 altera o PPB para televisor com tela de cristal líquido, industrializado na Zona Franca de Manaus. Com isso, fica revogada a Portaria 163, de 24 de agosto de 2009.
A de nº 13 modificou artigos da Portaria 226, de 24 de dezembro de 2009, que trata de PPB para unidade digital de processamento montada em um mesmo corpo ou gabinete, do tipo servidor, industrializado na Zona Franca de Manaus.
Já a Portaria de nº 14 alterou o conteúdo da Portaria 225, de 24 de dezembro de 2009, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto unidade digital de processamento montada em um mesmo corpo ou gabinete, do tipo servidor.
A produção de dispositivo de cristal líquido - para produtos relacionados nas NCMs 8528 (televisores e monitores de vídeo) e 8471, industrializados na Zona Franca de Manaus - , também sofreu alteração de seu PPB. Assim, a Portaria nº 15 revogou a de nº 215, de 17 de dezembro de 2009.
A Portaria 16 modificou o Processo Produtivo Básico (PPB) para o dispositivo de cristal líquido para produtos das NCMs 8528 (televisores e monitores de vídeo) e 8471. Fica revogada a Portaria 216, de 17 de dezembro de 2009.
Considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.001052/2005-10, de 13 de janeiro de 2005, a Portaria 17 alterou a redação da Portaria 101, de 7 de abril de 1993. Com isso, revogou a Portaria 67, de 23 de março de 2010.
A última Portaria Interministerial publicada no DOU foi a nº 18 que modificou o PPB para os bens de informática industrializados na Zona Franca de Manaus. Com isso, fica revogada a Portaria 68, de 23 de março de 2010.
Consulta Pública
A Secretaria do Desenvolvimento da Produção também publicou hoje no DOU, seção 1, página 56, a Consulta Pública nº 3, de 2 de fevereiro de 2011, com proposta de fixação/alteração de Processos Produtivos Básicos para transformador elétrico de potência não superior a 3KVA, com núcleo de lâminas de aço magnético.
As sugestões sobre o assunto poderão ser encaminhadas em no máximo 15 dias para o MDIC – Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala 518, 5º andar, Brasília - DF, CEP: 70053-900. Fax: 0xx61-2027-7097 e para o e-mail: cgice@mdic.gov.br.
A Portaria nº 12 altera o PPB para televisor com tela de cristal líquido, industrializado na Zona Franca de Manaus. Com isso, fica revogada a Portaria 163, de 24 de agosto de 2009.
A de nº 13 modificou artigos da Portaria 226, de 24 de dezembro de 2009, que trata de PPB para unidade digital de processamento montada em um mesmo corpo ou gabinete, do tipo servidor, industrializado na Zona Franca de Manaus.
Já a Portaria de nº 14 alterou o conteúdo da Portaria 225, de 24 de dezembro de 2009, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto unidade digital de processamento montada em um mesmo corpo ou gabinete, do tipo servidor.
A produção de dispositivo de cristal líquido - para produtos relacionados nas NCMs 8528 (televisores e monitores de vídeo) e 8471, industrializados na Zona Franca de Manaus - , também sofreu alteração de seu PPB. Assim, a Portaria nº 15 revogou a de nº 215, de 17 de dezembro de 2009.
A Portaria 16 modificou o Processo Produtivo Básico (PPB) para o dispositivo de cristal líquido para produtos das NCMs 8528 (televisores e monitores de vídeo) e 8471. Fica revogada a Portaria 216, de 17 de dezembro de 2009.
Considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.001052/2005-10, de 13 de janeiro de 2005, a Portaria 17 alterou a redação da Portaria 101, de 7 de abril de 1993. Com isso, revogou a Portaria 67, de 23 de março de 2010.
A última Portaria Interministerial publicada no DOU foi a nº 18 que modificou o PPB para os bens de informática industrializados na Zona Franca de Manaus. Com isso, fica revogada a Portaria 68, de 23 de março de 2010.
Consulta Pública
A Secretaria do Desenvolvimento da Produção também publicou hoje no DOU, seção 1, página 56, a Consulta Pública nº 3, de 2 de fevereiro de 2011, com proposta de fixação/alteração de Processos Produtivos Básicos para transformador elétrico de potência não superior a 3KVA, com núcleo de lâminas de aço magnético.
As sugestões sobre o assunto poderão ser encaminhadas em no máximo 15 dias para o MDIC – Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala 518, 5º andar, Brasília - DF, CEP: 70053-900. Fax: 0xx61-2027-7097 e para o e-mail: cgice@mdic.gov.br.
1 de fevereiro de 2011
Nota sobre Funcionamento do NOVOEX
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) informa que as operações de exportação relativas a cotas, drawback e registros de crédito estarão temporariamente indisponíveis no novo sistema Siscomex Exportação Web (NOVOEX) e deverão continuar a ser registradas no sistema ambientado no Sisbacen. As operações de registro de exportação não vinculadas a cota, drawback e registros de crédito continuarão disponíveis em ambos sistemas.
Visando dar uniformidade aos procedimentos, as operações relativas à utilização de cotas de exportação retornarão provisoriamente ao sistema anterior ambientado no Sisbacen. Oportunamente, serão divulgadas regras para adequação das operações que já foram cursadas no novo sistema.
As novas datas para implementação do NOVOEX, assim como para o desligamento do sistema antigo, serão definidas e divulgadas com a brevidade possível. O ambiente de treinamento do NOVOEX continua disponível para que os exportadores conheçam melhor o sistema e sejam realizados os ajustes técnicos necessários.
Visando dar uniformidade aos procedimentos, as operações relativas à utilização de cotas de exportação retornarão provisoriamente ao sistema anterior ambientado no Sisbacen. Oportunamente, serão divulgadas regras para adequação das operações que já foram cursadas no novo sistema.
As novas datas para implementação do NOVOEX, assim como para o desligamento do sistema antigo, serão definidas e divulgadas com a brevidade possível. O ambiente de treinamento do NOVOEX continua disponível para que os exportadores conheçam melhor o sistema e sejam realizados os ajustes técnicos necessários.
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