29 de outubro de 2010

Decreto do Estado de São Paulo Isenção ICMS

DECRETO DO ESTADO DE SÃO PAULO Nº 56.335 DE 27.10.2010
DO-SP: 28.10.2010
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 84-B e 112, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 149 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
"Artigo 149. (SERVIÇO DE TRANSPORTE - EXPORTAÇÃO)
- Prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de mercadoria destinada à exportação, quando esta for transportada desde o estabelecimento de origem, situado no território paulista, até:
I - o local de embarque para o exterior;
II - o local de destino no exterior;
III - recinto ou armazém alfandegado para posterior remessa ao exterior.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se:
1 - somente quando a saída da mercadoria do estabelecimento de origem de que trata o "caput" estiver fora do campo de incidência do imposto, nos termos do inciso V e da alínea "b" do item 1 do § 1º, ambos do artigo 7º deste regulamento;
2 - também quando a prestação que trata o "caput" se tratar de redespacho ou sub contratação, observado o disposto no item 1.
§ 2º Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às prestações beneficiadas com a isenção prevista neste artigo." (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2010
ALBERTO
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 2010. Ofício GS/CAT Nº 427-2010
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
A proposta, visa acrescentar o artigo 149 ao Anexo I para conceder isenção com manutenção do crédito do imposto para a prestação de serviço de transporte relacionada com a remessa de mercadoria destinada á exportação, ainda que a mercadoria transite por armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro ou seja destinada diretamente ao exterior ou, ainda, o serviço seja objeto de redespacho ou sub contratação. Dessa forma o Estado de São Paulo visa estimular a exportação, pois reduz os custos do exportador localizado neste Estado.
Destaca-se ainda que ao conceder isenção de ICMS à prestação de serviço de transporte de cargas destinadas a exportação, evita-se que o prestador do serviço pague o ICMS sobre o valor do serviço, que em momento posterior poderia ser objeto de pedido de ressarcimento formulado pelo tomador do serviço que exportou a mercadoria transportada.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Excelentíssimo Senhor
Doutor ALBERTO GOLDMAN

28 de outubro de 2010

Infraero alerta para pico de movimento de carga aérea em 03 de novembro

Em comunicado enviado a seus parceiros, a gerência de logística de cargas do Aeroporto de Viracopos informou que os processos de liberação e entrega de cargas deverão sofrer impactos no dia 03 de novembro em razão dos feriados que começam no dia 28/10 (dia do funcionário público, feriado que será seguido pela Receita Federal) e termina no dia 02 de novembro, dia de Finados.

Como não haverá expediente dos funcionários da alfândega também no dia 01 de novembro (segunda-feira), a Infraero informa que não será feita a remoção de carga em trânsito nos dias 01 e 02 de novembro (segunda e terça-feira). Quanto à entrega de carga nacionalizada, a Infraero manterá suas atividades para liberação dos embarques desembaraçados.

Com base neste cronograma de trabalho, a Infraero pede atenção a seus parceiros na programação de vôos com chegada durante o feriado prolongado, notadamente para o pico de atividades que ocorrerá no dia 03 de novembro.

26 de outubro de 2010

Novas Interdições no Porto de Santos

Em virtude do processo de Licenciamento das Obras de Dragagem e Derrocamento no canal de navegação do Porto de Santos, comunicamos que o mesmo será interditado nos seguintes dias e horários:


Dia 26 de Outubro de 2010, das 07:30 às 13:30
Área 2 - Proximidades da Ilha das Palmas

Dia 27 de Outubro de 2010, das 07:30 ás 13:30
Área 1 - Proximidades da Ponta Grossa


Salientamos que em decorrência do acima exposto poderão ocorrer atrasos nas operações dos navios.

Equipe WMC GROUP

25 de outubro de 2010

Fernão Dias inicia cobrança em novo pedágio em Mairiporã

A Fernão Dias tem mais um pedágio em funcionamento a partir de hoje. O novo ponto de cobrança será na altura de Mairiporã (Grande São Paulo). A cobrança será realizada no km 65,7 para quem segue no sentido de Belo Horizonte, e no km 66,6, para quem vai no sentido da cidade de São Paulo.

A cobrança deveria ter começado no dia 1.º de setembro, mas foi prorrogada porque há a necessidade jurídica de a liberação ser publicada no Diário Oficial da União, o que ocorreu somente na última sexta-feira. A autorização para o início de cobrança foi dada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Desde 24 de agosto a concessionária realiza uma operação assistida. Os motoristas que passam pelas cabines são obrigados a parar para que o sistema operacional da praça de pedágio seja avaliado.
Carros, caminhonetes e furgões deverão pagar tarifa de R$ 1,10. Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator, R$ 2,20. Já caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque pagarão R$ 6,60.